Você sabia que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), inclusive se a doença tiver surgido após a concessão do benefício?
Essa isenção é prevista na Lei nº 7.713/1988, e se aplica apenas aos rendimentos previdenciários (aposentadoria e pensão).
Quem tem direito?
Aposentados ou pensionistas diagnosticados com alguma das doenças graves previstas em lei, desde que comprovadas por documentação médica. Entre elas:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Doença de Parkinson
- Cardiopatia grave
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
- Alienação mental, entre outras.
E quanto ao prazo?
A pessoa tem direito à isenção a partir da data do diagnóstico ou do início da aposentadoria, se a doença for preexistente.
Além disso, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco anos), observada a prescrição quinquenal.
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