Médico(a) Residente: Saiba se você tem direito ao auxílio-moradia

Você sabia que, se realizou ou está realizando residência médica, pode ter direito ao auxílio-moradia, caso a instituição de saúde não tenha oferecido alojamento?

Esse benefício é garantido aos médicos residentes durante todo o período da residência médica, nos termos da legislação vigente, desde que a instituição não forneça acomodação de forma física (“in natura”). O prazo para percepção do auxílio tem início a partir da matrícula no programa de residência.

Já finalizou a residência e nunca recebeu o auxílio?

Ainda assim, é possível garantir esse direito. Mesmo após a conclusão do programa, o médico ou médica pode pleitear judicialmente a conversão do auxílio-moradia em indenização, caso tenha havido omissão da instituição quanto à oferta de moradia.

Esse direito é reconhecido judicialmente por meio da chamada “conversão em pecúnia pela ausência de fornecimento in natura”, o que significa que a compensação pode ser feita em dinheiro, corrigida monetariamente, nos termos da lei.

 

Quem tem direito?

  • Médicos(as) que cursaram ou estão cursando residência médica;
  • Que não tenham recebido acomodação nem qualquer valor referente ao auxílio-moradia.

 

O que fazer?

Caso você se enquadre nessa situação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir a reparação desse direito, inclusive por meio de ação judicial.

COMPARTILHE