Você sabia que, se realizou ou está realizando residência médica, pode ter direito ao auxílio-moradia, caso a instituição de saúde não tenha oferecido alojamento?
Esse benefício é garantido aos médicos residentes durante todo o período da residência médica, nos termos da legislação vigente, desde que a instituição não forneça acomodação de forma física (“in natura”). O prazo para percepção do auxílio tem início a partir da matrícula no programa de residência.
Já finalizou a residência e nunca recebeu o auxílio?
Ainda assim, é possível garantir esse direito. Mesmo após a conclusão do programa, o médico ou médica pode pleitear judicialmente a conversão do auxílio-moradia em indenização, caso tenha havido omissão da instituição quanto à oferta de moradia.
Esse direito é reconhecido judicialmente por meio da chamada “conversão em pecúnia pela ausência de fornecimento in natura”, o que significa que a compensação pode ser feita em dinheiro, corrigida monetariamente, nos termos da lei.
Quem tem direito?
- Médicos(as) que cursaram ou estão cursando residência médica;
- Que não tenham recebido acomodação nem qualquer valor referente ao auxílio-moradia.
O que fazer?
Caso você se enquadre nessa situação, é recomendável buscar orientação jurídica especializada para garantir a reparação desse direito, inclusive por meio de ação judicial.