Doença grave pode garantir isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas

Você sabia que aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR), inclusive se a doença tiver surgido após a concessão do benefício?

Essa isenção é prevista na Lei nº 7.713/1988, e se aplica apenas aos rendimentos previdenciários (aposentadoria e pensão). 

Quem tem direito?

Aposentados ou pensionistas diagnosticados com alguma das doenças graves previstas em lei, desde que comprovadas por documentação médica. Entre elas:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Doença de Parkinson
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
  • Alienação mental, entre outras.

 

E quanto ao prazo?

A pessoa tem direito à isenção a partir da data do diagnóstico ou do início da aposentadoria, se a doença for preexistente.

Além disso, é possível solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco anos), observada a prescrição quinquenal.

A assessoria jurídica especializada pode facilitar o processo e aumentar as chances de êxito, tanto na esfera administrativa quanto judicial.

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