É bastante comum que médicos atuem simultaneamente em mais de uma instituição de saúde, hospitais, clínicas, cooperativas ou consultórios. No entanto, o que muitos profissionais desconhecem é que, ao acumular vínculos empregatícios, podem estar contribuindo para o INSS acima do teto previdenciário estabelecido por lei, o que gera direito à restituição dos valores pagos indevidamente.
Entenda o que acontece
Quando o médico exerce atividades remuneradas sob mais de um vínculo no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as contribuições são feitas por cada empregador de forma independente. Ocorre que a soma dessas contribuições pode ultrapassar o teto previdenciário mensal, o que é indevido legalmente.
De acordo com a legislação vigente, os recolhimentos ao INSS devem respeitar o limite máximo de contribuição, previsto anualmente pela Previdência Social.
Como verificar se houve pagamento a maior?
A comprovação é feita por meio do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), onde constam todos os vínculos profissionais e os valores de contribuição. Ao cruzar essas informações, é possível identificar se os recolhimentos ultrapassaram o teto legal.
Caso constatado o pagamento indevido, o(a) médico(a) poderá requerer a restituição dos valores pagamos a maior.
Atenção ao prazo de prescrição
O direito à restituição está sujeito ao prazo prescricional de 05 (cinco anos), contados a partir do pedido administrativo. Ou seja, valores pagos há mais de cinco anos podem não ser recuperados, o que reforça a importância de agir com brevidade.
É seu direito recuperar o que foi pago indevidamente
A restituição de contribuições previdenciárias acima do teto é um direito assegurado aos contribuintes, reconhecido judicialmente com base no art. 165, I, do Código Tributário Nacional e na legislação previdenciária aplicável.